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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.063, DE 19 DE AGOSTO DE 1991.

Altera dispositivos relativos a produtividade fiscal do Grupo TAF.

Publicado no Diário Oficial nº 3.119, de 20 de agosto de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe e conferida pelo artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vistas as disposições da Lei nº 1.126, de 18 de dezembro de 1.990,

D E C R E T A:

Art. 1º O 3º do artigo 5º do Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1.985, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 4.584, de 18 de maio de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ..........................................

.....................................................

§ 3º Na data de sua aposentadoria ou exoneração, o servidor fará jus ao recebimento das cotas excedentes creditadas e confirmadas em seu favor, até o respectivo limite máximo mensal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de agosto de 1.991

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administração

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda