O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, uso das atribuições
que lhe confere a Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Profa
Nair Palácio de Souza", no Município de Nova Andradina - MS.
Parágrafo Único - A referida unidade escolar funcionará nas
dependências da Unidade de Ensino da Fundação Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, sediada naquele Município, no período
diurno.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
IRENE DE SOUZA DINIZ
Secretária de Estado de Educação |