O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 5º na Lei nº 1.014, de 12 de dezembro
de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a secretaria de saode o crédito suplementar no
valor de Cr$ 65.474.000,00 (sessenta e cinco milhões , quatrocentos e
setenta e quatro mil cruzeiros ) conforme discriminado no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II, do 1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo Cr$
74.000,00(setenta e quatro mil cruzeiros), da fonte 00 e Cr$
65.400.000,00 (sessenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros)
, da fonte 12.
Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1990 |