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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.225, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Regulamenta o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS) previsto na Lei nº 5.941, de 24 de agosto de 2022, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, páginas 11 a 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.941, de 24 de agosto de 2022, que estabelece o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS),

D E C R E T A:

Art. 1º O Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS), previsto no art. 2º da Lei nº 5.941, de 24 de agosto de 2022, será o indicador da qualidade da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Mato Grosso do Sul.

§ 1º O IQE-MS é um indicador sintético que reúne informações socioeconômicas e dos resultados de aprovação e do desempenho dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º O desempenho dos estudantes será apurado por meio do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS), em conformidade com o ano e a etapa de ensino avaliados.

Art. 2º Caberá às Secretarias Municipais de Educação dos Municípios que aderirem ao SAEMS, anualmente, disponibilizar à Secretaria de Estado de Educação (SED-MS) a base de estudantes matriculados por escola, turma, turno do ano e a etapa de ensino avaliados neste processo avaliativo.

Art. 3º O IQE-MS será calculado e divulgado anualmente pela SED/MS até a segunda quinzena do mês de maio do ano seguinte ao da sua apuração, para cada município.

Art. 4º São indicadores para o cálculo do IQE-MS:

I - a proficiência média anual dos estudantes das escolas das Redes Municipais de Ensino nas avaliações de Língua Portuguesa e/ou de Matemática apurados pelo SAEMS;

II - o percentual de participação dos estudantes das escolas das Redes Municipais de Ensino na avaliação prevista no inciso I deste artigo;

III - a distribuição dos estudantes das escolas das Redes Municipais de Ensino nos padrões de desempenho do SAEMS;

IV - a taxa de aprovação dos estudantes da educação básica matriculados nas Redes Municipais de Ensino, do ano e da etapa avaliados no SAEMS;

V - a taxa de atendimento escolar pelo município do ano e da etapa avaliados;

VI - o índice socioeconômico dos estudantes.

§ 1º O índice socioeconômico terá como ano-base o último indicador desta natureza apurado pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação (MEC).

§ 2º O município que não apresentar resultado do indicador socioeconômico no último ano-base do SAEb, será utilizado para fins de cálculo do IQE-MS o indicador dessa natureza publicado na edição anterior dessa avaliação.

§ 3º Para fins de apuração do IQE-MS, a taxa de aprovação dos estudantes da educação básica matriculados nas Redes Municipais de Ensino terá como referência o último indicador oficial apurado pelo INEP/MEC. (acrescentado pelo Decreto nº 16.634, de 10 de junho de 2025)

Art. 5º O SAEMS será aplicado, em sua fase inicial, para medir a aprendizagem dos estudantes das Redes Municipais de Ensino matriculados no 2º Ano do Ensino Fundamental, no componente curricular Língua Portuguesa, conforme metodologia de cálculo prevista no Anexo deste Decreto.

§ 1º O SAEMS, na sua fase de ampliação, medirá a aprendizagem dos estudantes das Redes Municipais de Ensino matriculados no 2º Ano do Ensino Fundamental, no componente curricular Matemática, conforme metodologia de cálculo prevista no Anexo deste Decreto.

§ 2º A implementação do ano e da etapa de ensino e o componente curricular a ser avaliado pelo SAEMS dependerá de nova metodologia de cálculo do IQE-MS, com regulamentação específica elaborada pela SED/MS.

Art. 6º Para fins de cálculo do IQE-MS, no caso da não participação do município no SAEMS:

I - será atribuída ao município, cujas escolas e estudantes não participarem das provas do SAEMS, por ações ou por omissões de responsabilidade municipal ou, ainda, por não atingirem a taxa de participação de 80% (oitenta por cento), a menor nota registrada neste índice, dentre os municípios avaliados;

II - será utilizado o índice igual ao do ano anterior para o município que não realizar as provas do SAEMS por motivo de força maior, no período de aplicação dos testes, e por não ter dados disponíveis para o cálculo do IQE-MS.

Art. 7º A partir do segundo ano da apuração do IQE-MS, os índices obtidos pelos municípios serão deduzidos do ano anterior, para efeito de análise do resultado em relação ao índice apurado do município de um ano para outro, com vistas a implementar a mútua colaboração entre Estado e Municípios, de forma a propiciar o fortalecimento da gestão pública por resultados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 8º Caberá recurso do resultado do IQE-MS previsto no art. 3º deste Decreto, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua divulgação, sendo a matéria recursal limitada à demonstração de erro material referente:

Art. 8º Caberá recurso do resultado do IQE-MS previsto no art. 3º deste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua divulgação, sendo a matéria recursal limitada à demonstração de erro material referente: (redação dada pelo Decreto nº 16.240, de 26 de julho de 2023)

I - à Taxa de aprovação dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino do ano e da etapa percorridos até o ano avaliado pelo SAEMS;

II - à Taxa de Municipalização do ano e da etapa avaliados;

III - ao Índice socioeconômico dos estudantes;

IV - a não participação no SAEMS.

§ 1º O recurso será endereçado à SED/MS para fins de encaminhamento à Comissão a ser designada para esta finalidade.

§ 2º A Comissão de que trata o § 1º deste artigo será composta por 4 (quatro) membros, sendo:

I - 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria de Estado de Educação (SED-MS);

II - 2 (dois) representantes indicados pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL).

§ 3º Os dirigentes máximos da SED/MS e da ASSOMASUL indicarão 1 (um) membro suplente para compor a Comissão na qualidade de seus representantes.

§ 4º Cabe aos membros suplentes substituir os titulares das suas respectivas representações em seus impedimentos legais e eventuais.

§ 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo representante da SED-MS.

§ 6º Os membros titulares e suplentes da Comissão serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Educação, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação para 1 (um) mandato subsequente.

§ 7º O exercício da função de membro da Comissão não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 9º Compete ao titular da Secretaria de Estado de Educação expedir as normas complementares para a apuração do IQE-MS.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO DO DECRETO Nº 16.225, DE 7 DE JULHO DE 2023.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ÍNDICE DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (IQE-MS)

1. ETAPA DE IMPLANTAÇÃO DO IQE-MS

A etapa de implantação do IQE-MS, pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação desse Estado, inicia-se com a avaliação do SAEMS no componente de Língua Portuguesa, no 2º Ano do Ensino Fundamental, observando na composição do índice a utilização das seguintes variáveis:

● proficiência média anual dos estudantes das escolas das redes municipais de ensino na avaliação de Língua Portuguesa apurada pelo SAEMS;

● percentual de participação dos estudantes das escolas das Redes Municipais de Ensino na avaliação de Língua Portuguesa;

● distribuição dos estudantes das escolas das Redes Municipais de Ensino nos níveis da escala de proficiência dos padrões de desempenho do SAEMS;

● taxa de aprovação dos estudantes da educação básica matriculados nas Redes Municipais de Ensino, do ano e da etapa avaliados no SAEMS;

● taxa de atendimento escolar pelo município do ano/etapa avaliado;

● índice socioeconômico dos estudantes.

1.1. Fórmula do Índice de Qualidade da Educação (IQE)

A definição da Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE) definida pela composição do Índice do Desenvolvimento Educacional (IDE/MS) a uma variável () denominada de fator de municipalização.

Assim:

Sendo:

o resultado do município (i), no ano (t) de ocorrência da avaliação do SAEMS;

o índice de desempenho da Educação do município (i), no (t) de ocorrência do SAEMS;

o fator de municipalização do município (i), no ano (t) de ocorrência da avaliação do SAEMS.

1.1.1. Índice de Desempenho da Educação - IDE


Sendo:

o Índice de Qualidade de Língua Portuguesa do município (i), no ano (t) de ocorrência da avaliação do SAEMS;

a média harmônica que corresponde à taxa média de aprovação dos estudantes dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental matriculados na rede pública do município (i), no ano (t) de ocorrência da avaliação do SAEMS.

1.1.1.1. Cálculo do Índice de Qualidade em Língua Portuguesa ()
; sendo

O resultado padronizado da avaliação de Língua Portuguesa () no 2º Ano do Ensino Fundamental do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS é dado pela expressão:


Sendo:

o resultado padronizado dos fatores combinados de indicadores da avaliação de Língua Portuguesa do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o resultado dos fatores combinados de indicadores da avaliação em Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o maior entre todos os municípios (i) de Mato Grosso do Sul no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o menor entre todos os municípios (i) de Mato Grosso do Sul no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

Em que o resultado da avaliação de Língua Portuguesa () é calculado a partir da expressão:


Sendo:

o resultado dos fatores combinados de indicadores da avaliação em Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

a média dos resultados da proficiência em Língua Portuguesa dos estudantes do 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública do município (i), ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o número de estudantes do 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública do município (i) avaliados em Língua Portuguesa no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o número de estudantes do 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública do município (i) matriculados no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o fator de ajuste que representa a universalização do aprendizado de Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

Equidade

É uma medida da aprendizagem atribuindo pesos crescentes aos estudantes de acordo com a distância de sua aprendizagem em relação ao nível desejável.

O fator de ajuste ( que representa a universalização do aprendizado de Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS é dado pela expressão:
; onde

Sendo:

o percentual de estudantes classificados como “não alfabetizados” em Língua Portuguesa de acordo com a avaliação do SAEMS para o 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o percentual de estudantes classificados como “alfabetização incompleta” em Língua Portuguesa de acordo com a avaliação do SAEMS para o 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o percentual de estudantes classificados como “alfabetização desejável” em Língua Portuguesa de acordo com a avaliação do SAEMS para o 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

A partir da realização da 2ª edição do SAEMS para avaliar o 2º Ano do Ensino Fundamental o cálculo do incorporará a variação padronizada da avaliação em Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS, em relação ao ano (t-1) de ocorrência da avaliação anterior.

O Índice de Qualidade em Língua Portuguesa () a partir da 2ª edição do SAEMS no 2º Ano do Ensino Fundamental será dado pela expressão:


Sendo:

o resultado padronizado da avaliação de Língua Portuguesa do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

a soma do resultado padronizado da avaliação de Língua Portuguesa do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o resultado padronizado da avaliação em Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental do município (i), no ano (t-1) de ocorrência do SAEMS;

a soma do resultado padronizado da avaliação em Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental do município (i), no ano (t-1) de ocorrência do SAEMS.

1.1.1.2. Média Harmônica das Taxas de Aprovação dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental ()

Em um determinado município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS, a média harmônica que corresponde a taxa de aprovação () será dada pela expressão:

onde

Sendo:

a média harmônica das Taxas de Aprovação das séries e dos anos da etapa considerada do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o número de séries e dos anos da etapa considerados do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

a somatória das taxas de aprovação das séries e dos anos da etapa considerada do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

a taxa de aprovação das séries e dos anos da etapa considerada do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o inverso da taxa de aprovação das séries e dos anos da etapa considerada do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

1.1.2. Fator de Municipalização -

O fator de Municipalização () é produto da Taxa de Municipalização da etapa avaliada () e do inverso do Índice Socioeconômico dos estudantes () é dada pela expressão:


Sendo:

i o município;

t o ano;

o Índice Socioeconômico dos estudantes no município (i). Será considerado o último índice municipal disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC);

a razão entre os percentuais de matrículas dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental atendidos pela Rede Municipal de Ensino do município (i) no ano (t) e das matrículas totais dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental matriculados na rede pública do município (i) no ano (t). Serão consideradas as matrículas do Censo Escolar do ano avaliado.

A Taxa de municipalização é dada pela expressão:


Sendo:

i o município;

t o ano;

o total das matrículas no Censo Escolar dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do município (i) no ano (t);

o total das matrículas no Censo Escolar dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental na rede pública de ensino no município (i) no ano (t).

O Índice Socioeconômico (INSE) dos estudantes é publicado bienalmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Profº Anísio Teixeira (INEP). Esse indicador é elaborado a partir das respostas dadas pelos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). Para efeito da utilização desse indicador no cálculo do Fator de municipalização será considerado a sua publicação mais recente.

2. ETAPA DE AMPLIAÇÃO DO IQE-MS

A etapa de ampliação do IQE-MS ocorrerá quando a SED-MS, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação desse Estado, incluírem na avaliação do SAEMS, o componente de Matemática do 2º Ano do Ensino Fundamental, observando na composição do índice a utilização das seguintes variáveis:

● proficiência média anual dos estudantes das escolas das Redes Municipais de Ensino nas avaliações de Língua Portuguesa e/ou de Matemática apurados pelo SAEMS;

● percentual de participação dos estudantes das escolas das Redes Municipais de Ensino nas avaliações de Língua Portuguesa e/ou de Matemática;

● distribuição dos estudantes das escolas das Redes Municipais de Ensino nos níveis da escala de proficiência dos padrões de desempenho do SAEMS em Língua Portuguesa e/ou Matemática;

● taxa de aprovação dos estudantes da educação básica matriculados nas Redes Municipais de Ensino, do ano e da etapa avaliada no SAEMS;

● taxa de atendimento escolar pelo município do ano e da etapa avaliados;

● índice socioeconômico dos estudantes.

2.1. Fórmula do Índice de Qualidade da Educação (IQE)

A definição da Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE) é definida pela composição do Índice do Desenvolvimento Educacional (IDE/MS) a uma variável () denominada de fator de municipalização.

Assim:

Sendo:

o resultado do município (i), no ano (t) de ocorrência da avaliação do SAEMS;

o índice de desempenho da Educação do município (i), no (t) de ocorrência do SAEMS;

o fator de municipalização do município (i), no ano (t) de ocorrência da avaliação do SAEMS.

2.1.1. Índice de Desempenho da Educação (IDE)


Sendo:

o Índice de Qualidade de Língua Portuguesa do município (i), no ano (t) de ocorrência da avaliação do SAEMS;

o Índice de Qualidade de Matemática do município (i), no ano (t) de ocorrência da avaliação do SAEMS;

a média harmônica que corresponde à taxa média de aprovação dos estudantes dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental matriculados na rede pública do município (i), no ano (t) de ocorrência da avaliação do SAEMS.

2.1.1.1. Cálculo do Índice de Qualidade em Língua Portuguesa ()

; sendo

O resultado padronizado da avaliação de Língua Portuguesa () no 2º Ano do Ensino Fundamental do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS é dado pela expressão:


Sendo:

o resultado padronizado dos fatores combinados de indicadores da avaliação de Língua Portuguesa do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o resultado dos fatores combinados de indicadores da avaliação em Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o maior entre todos os municípios (i) de Mato Grosso do Sul no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o menor entre todos os municípios (i) de Mato Grosso do Sul no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

Em que o resultado da avaliação de Língua Portuguesa () é calculado a partir da expressão:


Sendo:

o resultado dos fatores combinados de indicadores da avaliação em Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

a média dos resultados da proficiência em Língua Portuguesa dos estudantes do 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública do município (i), ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o número de estudantes do 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública do município (i) avaliados em Língua Portuguesa no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o número de estudantes do 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública do município (i) matriculados no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o fator de ajuste que representa a universalização do aprendizado de Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

Equidade

É uma medida da aprendizagem atribuindo pesos crescentes aos estudantes de acordo com a distância de sua aprendizagem em relação ao nível desejável.

O fator de ajuste () que representa a universalização do aprendizado de Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS é dado pela expressão:
,
onde

Sendo:

o percentual de estudantes classificados como “não alfabetizados” em Língua Portuguesa de acordo com a avaliação do SAEMS para o 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o percentual de estudantes classificados como “alfabetização incompleta” em Língua Portuguesa de acordo com a avaliação do SAEMS para o 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o percentual de estudantes classificados como “alfabetização desejável” em Língua Portuguesa de acordo com a avaliação do SAEMS para o 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

A partir da realização da 2ª edição do SAEMS para avaliar o 2º Ano do Ensino Fundamental o cálculo do incorporará a variação padronizada da avaliação em Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS, em relação ao ano (t-1) de ocorrência da avaliação anterior.

O Índice de Qualidade em Língua Portuguesa () a partir da 2ª edição do SAEMS no 2º Ano do Ensino Fundamental será dado pela expressão:


Sendo:

o resultado padronizado da avaliação de Língua Portuguesa do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

a soma do resultado padronizado da avaliação de Língua Portuguesa do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o resultado padronizado da avaliação em Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental do município (i), no ano (t-1) de ocorrência do SAEMS;

a soma do resultado padronizado da avaliação em Língua Portuguesa no 2º Ano do Ensino Fundamental do município (i), no ano (t-1) de ocorrência do SAEMS.

2.1.1.2. Cálculo do Índice de Qualidade em Matemática ()
; sendo

O resultado padronizado da avaliação de Matemática () no 2º Ano do Ensino Fundamental do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS é dado pela expressão:


Sendo:

o resultado padronizado dos fatores combinados de indicadores da avaliação de Matemática do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o resultado dos fatores combinados de indicadores da avaliação em Matemática no 2º Ano do Ensino Fundamental no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o maior entre todos os municípios (i) de Mato Grosso do Sul no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o menor entre todos os municípios (i) de Mato Grosso do Sul no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

Em que o resultado da avaliação de Matemática () é calculado a partir da expressão:


Sendo:

o resultado dos fatores combinados de indicadores da avaliação em Matemática no 2º Ano do Ensino Fundamental no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

a média dos resultados da proficiência em Matemática dos estudantes do 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública do município (i), ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o número de estudantes do 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública do município (i) avaliados em Matemática no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o número de estudantes do 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública do município (i) matriculados no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o fator de ajuste que representa a universalização do aprendizado de Matemática no 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

Equidade

É uma medida da aprendizagem atribuindo pesos crescentes aos estudantes de acordo com a distância de sua aprendizagem em relação ao nível desejável.

O fator de ajuste ( que representa a universalização do aprendizado de Matemática no 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS é dado pela expressão:
; onde

Sendo:

o percentual de estudantes classificados como “não alfabetizados” em Matemática de acordo com a avaliação do SAEMS para o 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o percentual de estudantes classificados como “alfabetização incompleta” em Matemática de acordo com a avaliação do SAEMS para o 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o percentual de estudantes classificados como “alfabetização desejável” em Matemática de acordo com a avaliação do SAEMS para o 2º Ano do Ensino Fundamental da rede pública no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

A partir da realização da 2ª edição do SAEMS para avaliar o 2º Ano do Ensino Fundamental o cálculo do incorporará a variação padronizada da avaliação em Matemática no 2º Ano do Ensino Fundamental no município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS, em relação ao ano (t-1) de ocorrência da avaliação anterior.

O Índice de Qualidade em Matemática () a partir da 2ª edição do SAEMS no 2º Ano do Ensino Fundamental será dado pela expressão:


Sendo:

o resultado padronizado da avaliação de Matemática do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

a soma do resultado padronizado da avaliação de Matemática do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o resultado padronizado da avaliação em Matemática no 2º Ano do Ensino Fundamental do município (i), no ano (t-1) de ocorrência do SAEMS;

a soma do resultado padronizado da avaliação em Matemática no 2º Ano do Ensino Fundamental do município (i), no ano (t-1) de ocorrência do SAEMS.

2.1.1.3. Média Harmônica das Taxas de Aprovação dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental ()

Em um determinado município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS, a média harmônica que corresponde a taxa de aprovação () será dada pela expressão:

, onde

Sendo:

a média harmônica das Taxas de Aprovação das séries e dos anos da etapa considerada do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o número de séries e de anos da etapa considerada do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

a somatória das taxas de aprovação das séries e dos anos da etapa considerada do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

a taxa de aprovação das séries e dos anos da etapa considerada do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS;

o inverso das taxas de aprovação das séries e dos anos da etapa considerada do município (i), no ano (t) de ocorrência do SAEMS.

2.1.1.4. Fator de Municipalização ()

O fator de Municipalização () é o produto da Taxa de Municipalização da etapa avaliada () pelo inverso do Índice Socioeconômico dos estudantes ().

Assim:

Sendo:

i o município;

t o ano;

o Índice Socioeconômico dos estudantes no município (i). Será considerado como ano-base o último indicador desta natureza apresentado a partir do Sistema de Avaliação da Educação Básica (ISAEb), disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC).

a razão entre os percentuais de matrículas dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental atendidos pela Rede Municipal do município (i) no ano (t) e das matrículas totais dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental matriculados na rede pública do município (i) no ano (t). Serão consideradas as matrículas do Censo Escolar do ano avaliado.

A Taxa de municipalização é dada pela expressão:



Sendo:

i o município;

t o ano;

o total das matrículas no Censo Escolar dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino do município (i) no ano (t);

o total das matrículas no Censo Escolar dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental na rede pública de ensino no município (i) no ano (t).

O Índice Socioeconômico (INSE) dos estudantes é publicado bienalmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Esse indicador é elaborado a partir das respostas dadas pelos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).

Para efeito da utilização desse indicador no cálculo do Fator de municipalização, o município que não apresentar resultado do Índice Socioeconômico no último ano-base do SAEb será utilizado o indicador dessa natureza publicado na edição anterior dessa avaliação.