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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.404, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera a redação do caput e acrescenta o inciso XXX ao art. 3º do Decreto nº 14.370, de 7 de janeiro de 2016, que institui o Comitê Estadual de Combate ao vetor Aedes aegypti no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.111, de 24 de fevereiro de 2016, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.226, de 15 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera-se a redação do caput e acrescenta-se o inciso XXX ao art. 3º do Decreto nº 14.370, de 7 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 3º O Comitê Estadual de Combate ao vetor Aedes aegypti no Estado de Mato Grosso do Sul será composto por representantes dos órgãos, instituições e dos segmentos abaixo relacionados:

.............................................

XXX - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul (OAB-MS).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde