(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.782, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Abre a Secretaria de Obras Públicas o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.010.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.958, de 26 de dezembro de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no inciso I, Parágrafo onico do art. 5º, da
Lei nº 1.014, de 12 de dezembro de 1989,





D E C R E T A:






Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 7.010.000,00 (sete milhões e dez mil
cruzeiros), conforme discriminado nos anexos I e I-A deste Decreto.


Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II, do 1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 21 de dezembro de 1990