Pedro Pedrossian, Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e considerando o disposto no inciso I, do Art.
3º, da Lei nº 224, de 18 de Maio de 1981,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Costa Rica terá a seguinte
Organização Administrativa:
I - Orgãos de colaboração com o Governo Federal:
a) Junta de Serviço Militar
b) Unidade Municipal de Cadastro
c) Comissão Municipal do MOBRAL
II - Orgãos de Atividades Específicas:
a) Secretaria Geral
1. Setor de Planejamento, Administração e Finanças
2. Setor de Educação e Saúde
3. Setor de Viação, Obras e Serviços Urbanos
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2º - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Costa Rica,
fica constituído de servidores contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, com funções e remunerações
constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo
II deste Decreto.
§ 1º As funções gratificadas mencionadas no caput deste artigo, serão
exercidas por servidores contratados sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e serão remunerados com valor não excedente a 100%
(cem por cento) do salário efetivo.
§ 2º A gratificação mencionada no parágrafo anterior constitui-se em
vantagem pessoal e não se incorpora ao salário efetivo, para nenhum
efeito.
§ 3º A função gratificada de Diretor de Escola somente poderá ser
exercida por professor titulado e a de Secretário Geral por detentor
de curso superior ou por elemento de reconhecida capacidade pública.
Art. 4º - O Quadro de Pessoal será preenchido de acordo com a
disponibilidade financeira da Prefeitura.
Art. 5º - O desdobramento operacional da estrutura proposta no Art.
1º, a competência dos Orgãos e as atribuições dos dirigentes deverão
ser elaboradas pelo Administrador Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados o Decreto nº 1294, de 27 de Outubro de 1981 e demais
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01.11.81.
Campo Grande, 11 de dezembro de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
MUNICIPIO DE COSTA RICA
-----------------------------------------------------------------
DENOMINAÇAO QUANTIDADE REMUNERAÇAO
------------------------------------------------------------------
- Assistente Administrativo I 01 30.000,00
- Assistente Administrativo II 03 25.000,00
- Assistente Administrativo III 03 15.000,00
- Auxiliar Administrativo 03 12.000,00
- Fiscal de Rendas 01 15.000,00
- Telefonista 03 10.200,00
- Professor 17 8.812,00
- Professor Leigo 11 8.000,00
- Operador de Maquinas 03 15.000,00
- Motorista 03 12.000,00
- Trabalhador Braçal 09 10.200,00
- Vigia 01 10.200,00
- Artífice de Copa e Cozinha 09 10.200,00
- Continuo 02 10.200,00
- Medico 01 35.000,00
- Engenheiro 01 35.000,00
- Advogado 01 35.000,00
-----------------------------------------------------------------
OBS: as remunerações dos professores, Medico engenheiro e advogado
constantes deste anexo, correspondem ao período de 4:00 horas de
trabalho por dia.
ANEXO I (redação dada pelo Decreto nº 1.650, de 9 de junho de 1982)
QUADRO DE PESSOAL
MUNICÍPIO DE COSTA RICA
--------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇAO QUANT. NIVEL/REF. REMUNERAÇAO
--------------------------------------------------------------------
Assistente Administrativo I 01 TM - 1 30.000,00
Assistente Administrativo II 03 TM - 2 25.000,00
Assistente Administrativo III 03 TM - 3 15.000,00
Auxiliar Administrativo 03 TM - 8 12.000,00
Fiscal de Renda 01 TM - 3 15.000,00
Telefonista 03 TL - 1 11.077,00
Professor 17 ED - 1 12.210,00
Professor Leigo 11 ED - 2 11.077,00
Operador de Maquina 03 OP - 1 15.000,00
Motorista 03 OP - 2 12.000,00
Trabalhador Braçal 09 OP - 3 11.077,00
Vígia 01 OP - 3 11.077,00
Artífice de Copa e Cozinha 09 OP - 3 11.077,00
Contínuo 02 OP - 3 11.077,00
Médico 01 TS - 2 35.000,00
Engenheiro 01 TS - 2 35.000,00
Advogado 01 TS - 2 35.000,00
--------------------------------------------------------------------
OBS: as remunerações do Médico, engenheiro e advogado constantes
deste Anexo, correspondem ao período de 4:00 horas de trabalho por
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
FUNÇOES GRATIFICADAS
MUNICIPIO DE COSTA RICA
------------------------------------------------------------------
FUNÇAO QUANTIDADE
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-Secretário Geral 01
-Chefe de Setor 03
-Tesoureiro 01
-Diretor da Escola 02
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