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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.

Dispõe sobre a Organização Administrativa e o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Costa Rica e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 732, de 14 de dezembro de 1981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e considerando o disposto no inciso I, do Art.
3º, da Lei nº 224, de 18 de Maio de 1981,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Costa Rica terá a seguinte
Organização Administrativa:

I - Orgãos de colaboração com o Governo Federal:

a) Junta de Serviço Militar

b) Unidade Municipal de Cadastro

c) Comissão Municipal do MOBRAL

II - Orgãos de Atividades Específicas:

a) Secretaria Geral

1. Setor de Planejamento, Administração e Finanças

2. Setor de Educação e Saúde

3. Setor de Viação, Obras e Serviços Urbanos

CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 2º - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Costa Rica,
fica constituído de servidores contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, com funções e remunerações
constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo
II deste Decreto.

§ 1º As funções gratificadas mencionadas no caput deste artigo, serão
exercidas por servidores contratados sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e serão remunerados com valor não excedente a 100%
(cem por cento) do salário efetivo.

§ 2º A gratificação mencionada no parágrafo anterior constitui-se em
vantagem pessoal e não se incorpora ao salário efetivo, para nenhum
efeito.

§ 3º A função gratificada de Diretor de Escola somente poderá ser
exercida por professor titulado e a de Secretário Geral por detentor
de curso superior ou por elemento de reconhecida capacidade pública.

Art. 4º - O Quadro de Pessoal será preenchido de acordo com a
disponibilidade financeira da Prefeitura.

Art. 5º - O desdobramento operacional da estrutura proposta no Art.
1º, a competência dos Orgãos e as atribuições dos dirigentes deverão
ser elaboradas pelo Administrador Municipal.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados o Decreto nº 1294, de 27 de Outubro de 1981 e demais
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01.11.81.

Campo Grande, 11 de dezembro de 1981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
MUNICIPIO DE COSTA RICA
-----------------------------------------------------------------
DENOMINAÇAO QUANTIDADE REMUNERAÇAO
------------------------------------------------------------------
- Assistente Administrativo I 01 30.000,00
- Assistente Administrativo II 03 25.000,00
- Assistente Administrativo III 03 15.000,00
- Auxiliar Administrativo 03 12.000,00
- Fiscal de Rendas 01 15.000,00
- Telefonista 03 10.200,00
- Professor 17 8.812,00
- Professor Leigo 11 8.000,00
- Operador de Maquinas 03 15.000,00
- Motorista 03 12.000,00
- Trabalhador Braçal 09 10.200,00
- Vigia 01 10.200,00
- Artífice de Copa e Cozinha 09 10.200,00
- Continuo 02 10.200,00
- Medico 01 35.000,00
- Engenheiro 01 35.000,00
- Advogado 01 35.000,00
-----------------------------------------------------------------
OBS: as remunerações dos professores, Medico engenheiro e advogado
constantes deste anexo, correspondem ao período de 4:00 horas de
trabalho por dia.

ANEXO I (redação dada pelo Decreto nº 1.650, de 9 de junho de 1982)
QUADRO DE PESSOAL
MUNICÍPIO DE COSTA RICA
--------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇAO QUANT. NIVEL/REF. REMUNERAÇAO
--------------------------------------------------------------------
Assistente Administrativo I 01 TM - 1 30.000,00
Assistente Administrativo II 03 TM - 2 25.000,00
Assistente Administrativo III 03 TM - 3 15.000,00
Auxiliar Administrativo 03 TM - 8 12.000,00
Fiscal de Renda 01 TM - 3 15.000,00
Telefonista 03 TL - 1 11.077,00
Professor 17 ED - 1 12.210,00
Professor Leigo 11 ED - 2 11.077,00
Operador de Maquina 03 OP - 1 15.000,00
Motorista 03 OP - 2 12.000,00
Trabalhador Braçal 09 OP - 3 11.077,00
Vígia 01 OP - 3 11.077,00
Artífice de Copa e Cozinha 09 OP - 3 11.077,00
Contínuo 02 OP - 3 11.077,00
Médico 01 TS - 2 35.000,00
Engenheiro 01 TS - 2 35.000,00
Advogado 01 TS - 2 35.000,00
--------------------------------------------------------------------
OBS: as remunerações do Médico, engenheiro e advogado constantes
deste Anexo, correspondem ao período de 4:00 horas de trabalho por

ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
FUNÇOES GRATIFICADAS

MUNICIPIO DE COSTA RICA
------------------------------------------------------------------
FUNÇAO QUANTIDADE
------------------------------------------------------------------
-Secretário Geral 01
-Chefe de Setor 03
-Tesoureiro 01
-Diretor da Escola 02
------------------------------------------------------------------