O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul -INAMB, autarquia vinculada
a Secretaria Especial do Meio Ambiente, para o exercício de 1984, com
a Receita estimada em Cr$ 872.650.000,00 (oitocentos e setenta e dois
milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), detalhada no Anexo I,
a qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 818.150.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 775.002.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 43.148.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 54.500.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 49.000.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 5.500.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 872.650.000,00
Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 872.650.000,00 (oitocentos e
setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), será
realizada de acordo com o Anexo II, a este Decreto, e sua execução
obedecerá a Legislação em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |