O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.462, de 24 de abril de 1990, na redação dada pelo Decreto nº 9.369, de 2 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado da Produção e do Turismo;
II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário;
III - Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
IV - Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;
V - Secretário de Estado de Meio Ambiente;
VI - um representante das entidades empresariais da agricultura;
VII - um representante das entidades empresariais da indústria;
VIII - um representante das entidades empresariais do comércio;
IX - um representante das entidades de trabalhadores na agricultura;
X - um representante das entidades de trabalhadores na indústria.
Parágrafo único. Os membros do Conselho serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 24 de julho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do turismo |