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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.740, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.651, de 15 de abril de 2021, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.651, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 3º O GRETAP será composto por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, representantes de órgãos, entidades e instituições, com direito a voz e a voto, sendo 1 (um):

..............................................................

XIII - do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS);

XIV - da Associação Movimento União BR.

§ 1º ......................................................:

..............................................................

II - convidados a integrar o Grupo, facultativamente, cabendo aos seus respectivos dirigentes realizar a indicação, no caso das representações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII e XIV do caput deste artigo.

......................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação