O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.651, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º O GRETAP será composto por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, representantes de órgãos, entidades e instituições, com direito a voz e a voto, sendo 1 (um):
..............................................................
XIII - do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS);
XIV - da Associação Movimento União BR.
§ 1º ......................................................:
..............................................................
II - convidados a integrar o Grupo, facultativamente, cabendo aos seus respectivos dirigentes realizar a indicação, no caso das representações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII e XIV do caput deste artigo.
......................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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