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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.655, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002.

Acrescenta o Subprograma “Morar Feliz” ao Programa Habitacional “Che roga mi”, instituído pelo Decreto nº 9.967, de 29 de junho de 2000, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.692, de 15 de fevereiro de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 11.312, de 24 de julho de 2003, art. 7º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido ao Programa Habitacional “Che roga mi”, instituído pelo Decreto nº 9.967, de 29 de junho de 2000, o Subprograma “Morar Feliz”, destinado a atender pessoas portadoras de necessidades especiais proprietárias de terrenos urbanos devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis e na Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. O subprograma habitacional previsto no caput tem a finalidade de atender famílias com renda total de até três salários mínimos.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos celebrarão convênios ou instrumentos similares de cooperação técnica com entidades profissionais de arquitetura e engenharia, para a implementação do subprograma habitacional de que trata este Decreto.

Art. 3º O Subprograma Habitacional “Morar Feliz” será executado em todo o Estado de Mato Grosso do Sul em regime de parceria com entidades profissionais, sindicais e associativas.

Art. 4º Fica o Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação autorizado a editar normas complementares necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação