O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul - SANESUL, para o exercício de 1984, empresa vinculada
a Secretaria de Obras públicas , para o exercício de 1984, com a
Receita estimada em Cr$ 37.156.807.000,00 (trinta e sete bilhões ,
cento e cinquenta e seis milhões e oitocentos e sete mil de cruzeiros
), detalhada no Anexo I, a qual será arrecadada de acordo com a
Legislação vigente obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 7.281.251.000,00
-Recursos do Tesouro Cr$ 1.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 7.281.250.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 29.875.556.000,00
-Recursos do tesouro Cr$ 13.117.676.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 16.757.880.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 37.156.807.000,00
Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 37.156.807.000,00 (trinta e sete
bilhões , cento e cinquenta e seis milhões e oitocentos e sete mil de
cruzeiros ), será realizada de acordo com os Anexos a este Decreto, e
sua execução obedecerá a Legislação em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |