| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 13 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
 
 D  E  C  R  E  T  A:
 
 Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 3º   A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul é composta de seis membros, sendo:
 
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 IV - dois representantes da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.
 
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 § 2º  Os integrantes da Junta de Avaliação desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos ou entidades de origem, exigindo-se que os representantes da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, sejam profissionais da área de engenharia, agronomia e ou arquitetura.” (NR)
 
 Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 13 de dezembro de 2001.
 
 JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
 Governador
 
 GILBERTO TADEU VICENTE
 Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos |