O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso XI, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "g" do Decreto
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação amigável ou judiciaI, o imóvel urbano localizado a Rua
Cândido Mariano nº 1053, Centro, neste Município, com área do terreno
de 8.822,80 m2 e área construída de 2.515,02 m2; confrontando com a
Rua Cândido Mariano, Av. Ernesto Geisel e Rua Maracajú, destinado a
construção do Hospital do Câncer.
Art. 2º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no
processo expropriatorio, para efeito de imediata emissão de posse do
imóvel a que se refere este Decreto,
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande , 24 de março de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |