| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados do Decreto n
 º12.454, de 29 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
 “Art. 1º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI) é órgão permanente, colegiado e deliberativo, de composição paritária entre o Estado e a sociedade civil, criado pela Lei Estadual n
 º1.914, de 3 de dezembro de 1998, vinculado à Secretaria de Estado responsável pela política pública dos direitos humanos.” (NR)
 “Art. 9º O Conselho receberá apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria de Estado responsável pela política pública dos direitos humanos.” (NR)
 
 “Art. 10. O Conselho será presidido por um de seus membros titulares e contará com Secretária-Executiva, equipe técnica e administrativa constituída por servidores da Secretaria de Estado responsável pela política pública dos direitos humanos.
 
 Parágrafo único. Cumpre à Secretaria de Estado responsável pela política pública dos direitos humanos providenciar a alocação de recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento da equipe técnica e administrativa do CEDPI/MS.” (NR)
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 5 de fevereiro de 2024.
 EDUARDO CORREA RIEDEL
 Governador do Estado
 
 PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
 Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
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