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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.991, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

Cria o Departamento de Transportes Hidroviários, na estrutura administrtiva do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.679, de 19 de dezembro de 1997.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere os incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº. 2.184,
de 24 de março de 1.997,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Departamento de
Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, o Departamento de
Transportes Hidroviários, diretamente subordinado à Diretoria de
Operações, tendo por finalidades, controlar, acompanhar e
supervisionar, através de convênio de delegação do Ministério dos
Transportes, o sistema de transporte hidroviário no Estado de Mato
Grosso do Sul.

Art. 2º - Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº. 1.140,
de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão e funções de confiança: 1
(um) Secretário IV, símbolo FCA-5 e 4 (quatro) Encarregado de Campo,
símbolo FCI-2, previstos no Anexo II, do Decreto nº. 8.852, de 13 de
junho de 1.997, do DERSUL nos seguintes cargos: 1 (um) de Chefe de
Departamento, símbolo FCS-4 e 1 (um) de Secretário III, símbolo FCA-
4, lotados no mesmo Departamento.

Art. 3º - Ficam tansferidos do Anexo II, do Decreto nº. 8.852, de 13
de junho de 1.997, para o Anexo I, do mesmo Decreto 2 (dois) Chefe de
Setor, símbolo FCS-6 e 1 (um) FCI-4, motorista, que passam a
denominar-se respectivamente: Chefe de Divisão II e Chefe de Núcleo
IV.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.997.