O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO CROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o item VII do art. 89 da Constituição Estadual e da autorização contida no "caput" e item I do parágrafo único do art. 6º, da Lei nº 874 de 02 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias a seguir discriminadas o crédito suplementar no valor de NCz$ 179.793.500,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos noventa e três mil e quinhentos cruzados novos), na seguinte forma:
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Art. 2º O crédito suplementar de que trata este Decreto será compensado de acordo com o item II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 119.253.500,00 (cento e dezenove milhões, duzentos e cinquenta três mil e quinhentos cruzados novos) da Fonte 00 e NCz$ 60.540.000,00 (sessenta milhões e quinhentos e quarenta mil cruzados novos) da Fonte 01.
Art. 3º A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas, decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |