O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o emblema da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul na forma do anexo que a este acompanha,
Art. 2º O emblema ora instituído tem formato de um quadrado cujos lados são divididos em 10 ( dez ) módulos , os quatro ângulos do quadrado são arredondados em fundo azul e ao centro o mapa do Estado de Mato Grosso do Sul em branco , ocupando 06 ( seis ) módulos de altura, sobre o mapa uma Figura estilizada na cor laranja que lembra duas mãos em sentidos opostos, formando no seu interior um hexágono, carregando ao centro um triângulo equilátero na cor azul, medindo um modulo e meio cada lado. O emblema tem na parte superior e inferior
do quadrado uma bordadura em fundo branco ocupando um módulo,
filetada de azul , contendo as inscrições "DEFESA CIVIL" e "MATO
GROSSO DO SUL" respectivamente, em letras na cor verde medindo 1/2
(meio) módulo de altura, conforme figura anexa.
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Gampo Grande, 23 de novembro DE 1998.
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