O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL,
empresa vinculada a Secretaria de Industria e Comercio, para o
exercício de 1984, com a Receita estimada em Cr$ 1.099.000.000,00
(hum bilhão e noventa e nove milhões de cruzeiros), detalhada No
Anexo I, a qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 738.000.000,00
-Recursos do Tesouro Cr$ 738.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 361.000.000,00
-Recursos do Tesouro Cr$ 311.000.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 50.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 1.099.000,000,00
Art. 2º - A despesa e fixada em Cr$ 1.099.000.000,00 (hum bilhão e
noventa e nove milhões de cruzeiros), será realizada de acordo com os
Anexos a este Decreto, e sua execução obedecerá a Legislação em
vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1983
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |