Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº. 55,
de 18 de janeiro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação
do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.
Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, de acordo com
o disposto no artigo 6º da Lei nº. 315, de 15 de dezembro de 1981,
2(dois) cargos de Atuário, referência 39; 3 (três) cargos de Artífice
de Jardinagem e Arboricultura, referência 13; e 4 (quatro) cargos de
Continuo, referência o, todos de provimento efetivo, do Quadro
Permanente do Estado, em 1(um) cargo de Economista, referência 39; 1
(um) cargo de Técnico de Administração, referência 39; 3 (três)
cargos de Motorista, referência 13; e 4 (quatro) cargos de Auxiliar
de Serviços Diversos, referência 6, todos igualmente de provimento
efetivo, do mesmo Quadro Permanente.
Art. 3º - Os cargos transformados, na forma do artigo 2º, bem como os
demais constantes do Anexo de que trata o artigo 1º, não resultantes
de transformação, são excluídos dos disponíveis, nas categorias
funcionais indicadas, a que se refere o Anexo II do Decreto nº.
1.930, de 20 de dezembro de 1982.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de março de 1983. |