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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.020, DE 4 DE MARÇO DE 1983.

Dispõe sobre a lotação do Ministério Público Especial junto aoTribunal de Contas, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.029, de 7 de março de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 2.602, de 13 de julho de 1984, art. 11.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº. 55,
de 18 de janeiro de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação
do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.

Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, de acordo com
o disposto no artigo 6º da Lei nº. 315, de 15 de dezembro de 1981,
2(dois) cargos de Atuário, referência 39; 3 (três) cargos de Artífice
de Jardinagem e Arboricultura, referência 13; e 4 (quatro) cargos de
Continuo, referência o, todos de provimento efetivo, do Quadro
Permanente do Estado, em 1(um) cargo de Economista, referência 39; 1
(um) cargo de Técnico de Administração, referência 39; 3 (três)
cargos de Motorista, referência 13; e 4 (quatro) cargos de Auxiliar
de Serviços Diversos, referência 6, todos igualmente de provimento
efetivo, do mesmo Quadro Permanente.

Art. 3º - Os cargos transformados, na forma do artigo 2º, bem como os
demais constantes do Anexo de que trata o artigo 1º, não resultantes
de transformação, são excluídos dos disponíveis, nas categorias
funcionais indicadas, a que se refere o Anexo II do Decreto nº.
1.930, de 20 de dezembro de 1982.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de março de 1983.