O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual, e
Considerando a proximidade do encerramento do exercício financeiro de 1996 e as dificuladades para a alteração dos sistemas operacionais às vésperas do seu encerramento,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro o prazo previsto no art. 7º, do Decreto nº 8.597, de 12 de junho de 1996, para órgãos e entidades da Administração Pública adequarem-se à regulamentação da concessão da gratificação de produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de novembro de 1996. |