O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 12.192, de 21 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS/MS), com sede no Município de Campo Grande, vinculado pedagógica e administrativamente à Secretaria de Estado de Educação.” (NR)
“Art. 2º O CAS/MS tem por objetivo:
I - promover o desenvolvimento da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, no âmbito das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;
II - articular ações e práticas pedagógicas inclusivas voltadas ao atendimento educacional de estudantes surdos, assegurando sua plena participação e aprendizagem.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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