O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento do Sistema
Penitenciário - DSP, autarquia vinculada a Secretaria de Justiça,
para o exercício de 1984, com a Receita estimada em Cr$
3.270.319.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta milhões, trezentos
e dezenove mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a qual será
arrecadada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo ao seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.010.602.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.001.002.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 9.600.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.259.717.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 20.000.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 2.239.717.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 3.270.319.000,00
Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 3.270.319.000,00 (três bilhões,
duzentos e setenta milhões, trezentos e dezenove mil cruzeiros), será
realizada de acordo com o anexo II a este Decreto, e sua execução
obedecerá a Legislação em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |