O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. - O 1º. do art. 2º. do Decreto nº. 4.407, de 16 de dezembro
de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2º.........
1º - Somente será aceito como estagiário o estudante que tenha
cursado, pelo menos, cinquenta por cento do curso no qual esteja
regularmente matriculado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos desde 1º. de junho de 1992.
Campo Grande, 20 de julho de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administração |