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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.808, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do caput do art. 3º do Decreto nº 14.675, de 9 de março de 2017, que institui o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Pantanal de Mato Grosso do Sul (CERBPan-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 9.476, de 18 de agosto de 2017, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do caput do art. 3º do Decreto nº 14.675, de 9 de março de 2017, abaixo especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................:

I - ...............................................:

a) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), na qualidade de presidente;

b) um representante do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);

...................................................

f) três representantes de municípios inseridos nos limites da RBPan em Mato Grosso do Sul;

...................................................

II - ............................................:

a) um representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS);

b) um representante da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);

c) um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (FECOMERCIO-MS);

d) dois representantes de proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural;

e) um representante do Setor de Economia Sustentável;

f) um representante do Setor Patronal de Turismo;

g) um representante do Setor de Trabalhadores de Turismo;

h) um representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;

...........................................” NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar