O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública o crédito
suplementar no valor de Cr$ 235.000.000 (duzentos e trinta e cinco
milhões de cruzeiros), na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1904 - Polícia Militar de MS
1904.06301772.023 - Manutenção da Polícia Militar
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 235.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto será
compensado de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,23 de dezembro de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |