| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º Fica acrescido o inciso IV e as alíneas “a” e “b” ao art. 3º do Decreto nº 10.894, com a seguinte redação:
 
 “Art. 3º   ...........................................
 
 ..........................................................
 
 IV - constituição de garantias bancárias objetivando o fomento e o apoio à industrialização, observadas as seguintes condições:
 
 a) prestação de aval em carta de crédito pelo Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado aos recursos do FAI-MS;
 
 b) prestação, pelo beneficiário, de contragarantia ao aval sob a forma de hipoteca de bens móveis e ou imóveis.
 
 ...............................................” (NR)
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por 180 (cento e oitenta) dias.
 
 Campo Grande, 18 de setembro de 2009.
 ANDRÉ PUCCINELLI
 Governador do Estado
 
 TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
 Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
 Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
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