O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando a política do Governo Federal em implementar um Sistema Único de Segurança Pública, já aderido pelo Estado por meio do Protocolo de Intenções nº 010/2003, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de agosto de 2003;
Considerando a necessidade de promover a cooperação e a integração das ações governamentais nessa área,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul – GGI/MS, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Integram o GGI/MS:
I – os titulares dos seguintes órgãos:
a) Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, na qualidade de Presidente;
b) Comandante-Geral da Polícia Militar;
c) Diretor-Geral da Polícia Civil;
d) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
e) Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário;
II – um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;
III – um representante, como convidado especial, de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:
a) Comando Militar do Oeste;
b) Base Aérea de Campo Grande;
c) Tribunal de Justiça do Estado;
d) Procuradoria-Geral de Justiça;
e) Ministério Público Federal;
f) Superintendência da Polícia Federal;
g) Superintendência da Polícia Rodoviária Federal;
h) Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos constantes do inciso III serão designados pelas respectivas autoridades competentes, mediante solicitação do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º Ao Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul compete:
I – estabelecer políticas estratégicas de segurança pública, integradas e articuladas entre todos os órgãos que o compõem, visando à cooperação mútua para a prevenção e repressão eficaz ao crime em todo o território estadual, com a participação da sociedade;
II – sugerir a adoção de políticas públicas, inclusive educativas, que possam refletir de forma positiva na prevenção da violência, envolvendo ações de órgãos governamentais e não-governamentais;
III – apresentar sugestões para a resolução de conflitos sociais de natureza policial;
IV – promover a integração das forças policiais em atividades específicas de interesse comum, no combate ao crime organizado e ao tráfico ilícito de entorpecentes;
V – articular-se de forma que torne mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos da justiça criminal;
VI – contribuir para a integração e harmonização dos órgãos do sistema de justiça criminal na realização de diagnóstico, planejamento, implementação e monitorização de políticas de segurança pública;
VII – incentivar programas de prevenção e repressão qualificadas da criminalidade;
VIII – promover a integração das agências de segurança pública para o planejamento e a execução de ações conjuntas em situações emergenciais;
IX – elaborar seu regimento interno e seu planejamento estratégico e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;
X – instituir coordenadorias temáticas, visando a discutir temas específicos.
Art. 4º O GGI/MS contará com um Secretário, a ser designado pelo titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para assessorar e apoiar as suas atividades.
Art. 5º O GGI/MS reunir-se-á uma vez por mês, no mínimo, ou quando a situação o exigir, sempre sob a coordenação do titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |