O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe foi conferida pelo artigo 4º, da Lei nº. 1.166, de 27 de
junho de 1991, e com base no disposto no artigo 1º da Lei nº.
1.456, de 14 de dezembro de 1993,
D E C R E T A
Art. 1º - O inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº. 7.401, de 14 de
setembro de 1993, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 1º - ...................
I - na Tropa Ostensiva de Repressão Armada - TORA e no Centro de
Operações da Polícia Militar - COPOM, no valor de 100% (cem por
cento) do soldo, até o limite de 436 (quatrocentos e trinta e
seis), 70 (setenta), 50 (cinquenta) e 80 (oitenta) homens para
exercício, respectivamente, na TORA em Campo Grande, Dourados e
Corumbá e no COPOM;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de setembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública
CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração |