O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - O § 3º do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.089, de 12 de junho de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 -......................
§ 1º -..........................
§ 2º -..........................
§ 3º - as solenidades de entrega das condecorações serão realizadas nos dias 21 de abril e 05 de setembro de cada ano.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande , 23 de abril de 1986
RAMEZ TEBET
Governador |