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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 3.555, DE 23 DE ABRIL DE 1986.

Altera a redação do 3º do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 1.089, de 12 de junho de 1.981.

Publicado no Diário Oficial nº 1.802, de 24 de abril de 1986.
Republicado no Diário Oficial nº 1.859, de 16 de julho de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - O § 3º do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.089, de 12 de junho de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 -......................

§ 1º -..........................

§ 2º -..........................

§ 3º - as solenidades de entrega das condecorações serão realizadas nos dias 21 de abril e 05 de setembro de cada ano.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande , 23 de abril de 1986

RAMEZ TEBET
Governador



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