O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Diretor da Unidade Gestora, criada pelo Decreto nº 8.784, de 17 de março de 1997, apresentou relatório conclusivo de suas atividades;
Considerando que a excepcionalidade deve ceder lugar à normalidade administrativa, por se ter alcançado o objetivo proposto,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica extinta a Unidade Gestora do Programa de Ajuste Fiscal de Mato Grosso do Sul instituída pelo Decreto nº 8.784, de 17 de março de 1997.
Art. 2º O seu acervo integra-se à Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de março de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |