O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e
Considerando a decisão do Conselho Estadual de Administração de Recursos Humanos levada a efeito na reunião de 14 de agosto de 1996.
D E C R E T A:
Art. 1º fica prorrogado em mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 8.597, de 12 de junho de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de agosto de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado de Governo
NEI JUÁRES RIBAS
Secretário de Estado de Administração |