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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.645, DE 23 DE AGOSTO DE 1996.

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 8.597, de 12 de junho de 1996.

Publicado no Diário Oficial nº 4.354, de 27 de agosto de 1996.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e

Considerando a decisão do Conselho Estadual de Administração de Recursos Humanos levada a efeito na reunião de 14 de agosto de 1996.

D E C R E T A:

Art. 1º fica prorrogado em mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 8.597, de 12 de junho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de agosto de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado de Governo

NEI JUÁRES RIBAS
Secretário de Estado de Administração