O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 1.699, de 20 de setembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a gratificação Especial de Retorno à Atividade, instituída pelo art. 4º da Lei nº 1.699, de 20 de setembro de 1996, devida ao militar que integrar o Corpo Voluntário de Militares Inativos - CVMI.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este Decreto não se incorpora à remuneração do militar inativo para nenhum efeito, em especial à base de cálculo da contribuição para a previdência social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o § 1º do art. 5º do Decreto nº 8.759, de 13 de fevereiro de 1997, com redação dada pelo Decreto nº 10.550, de 13 de novembro de 2001.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |