Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 58 da
Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 10, da Lei nº
37, de 12 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescentado ao inciso II, do art. 7º, do Decreto nº
205, de 20 de agosto de 1979, cuja redação foi alterada pelo Decreto
nº 1.075, de 10 de julho de 1981, a alínea d, com a seguinte redação:
"Art. 7º - ..........
II - ......
a) - .....
b) - .....
c) - .....
d) Coordenadoria-Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social
Sul-Mato grossense".
Art. 2º - A Coordenadoria-Geral de Apoio ao Fundo de Assistência
Social Sul-Matogrossense compete executar as atividades
administrativas relacionadas com pessoal, material, patrimônio e
serviços gerais necessárias a realização dos objetivos do FASUL, bem
como promover estudos e elaborar e controlar a execução de programas
e projetos, mediante delegação da Presidência do Fundo, destinados a
viabilizar a organização e o desenvolvimento das comunidades.
Art. 3º - Para fins de execução das atividades referidas no artigo
anterior, a Coordenadoria-Geral ficará vinculada a Presidência do
Conselho Deliberativo do FASUL.
Art. 4º - Fica delegada a Presidência do Conselho Deliberativo do
FASUL competência para propor admissão, dispensa ou remoção de
servidores lotados na Coordenadoria-Geral de Apoio ao Fundo de
Assistência Social Sul-Matogrossense.
Art. 5º - Para atender a implantação da unidade criada neste Decreto
fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão de
Secretario-Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Social, símbolo
DAS-1,criado pelo Anexo III, do Decreto-lei nº 117, de 30 de julho de
1979, em 1 (um) cargo em comissão de Coordenador-Geral, símbolo
DAS-2, 2 (dois) cargos em comissão de Assistente V, símbolo CAI-5 e 1
(um) cargo em comissão de Assistente VI; símbolo CAI-6.
Art. 6º - Fica aprovada a Tabela de Pessoal da Coordenadoria Geral de
Apoio ao FASUL, conforme Anexo deste Decreto, a qual se incorpora ao
Decreto nº 1.335, de 24 de novembro de 1981.
Parágrafo único - Os quantitativos de cargos constantes do Anexo de
que trata este artigo são subtraídos dos cargos de igual denominação,
integrantes do Anexo II, do Decreto nº 1.335, de 24 de novembro de
1981.
Art. 7º - E fixado o prazo de 30 (trinta) dias para o Secretário de
Estado de Desenvolvimento Social apresentar a Secretaria de
Planejamento e Coordenação Geral, a proposta de reformulação de sua
estrutura básica.
Art. 8º - as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
a conta de dotação própria da Casa Civil da Governadoria do Estado.
Art. 9º - A Coordenadoria-Geral de Apoio ao FASUL terá Regimento
próprio aprovado por ato do Secretário de Estado para Assuntos da
Casa Civil, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência
deste Decreto, ouvida a Secretaria de Planejamento e Coordenação
Geral.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1981. |