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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.879, DE 18 DE JANEIRO DE 1985.

Aprova os Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.493, de 21 de janeiro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 2.916, de 22 de fevereiro de 1985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o Art 85 inciso III da Constituição e tendo em vista
o disposto no Art 36 da Lei 254 de 21 de agosto de 1981,

D E C R E T A:

Art 1º - A Polícia Militar compreende:

I- órgaos de Direção Geral: Integram o Comando Geral.

II - órgãos de Direção Setorial:

a) a Inspetoria Seccional de Finanças;

b) a Diretoria de Apoio Logístico.

III - Orgãos de Apoio:

a) o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

b) o Centro de Suprimento e Manutenção.

IV - Orgãos de Execução (abrangem as Unidades de Polícia Militar e
Unidades de Bombeiros):

a) o Comando de Policiamento da Capital;

b) o Comando de Policiamento do Interior;

c) o Comando de Corpo de Bombeiros;

d) Companhia Independente de Polícia Rodoviária;

e) Companhia Independente de Polícia Florestal.

Art 2º - O efetivo da Polícia Militar e o previsto pela Lei nº 527 de
27 de Dezembro de 1984, distribuído por postos e graduações, na forma
dos parágrafos seguintes:

§ 1º Os Oficiais da Polícia Militar integram os seguintes Quadros:

I - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM):

- Coronel PM...............................5

- Tenente-Coronel PM......................14

- Major PM................................25

- Capitão PM ............................45

- 1º. Tenente PM..........................61

- 2º. Tenente PM..........................80

II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):

a) Médicos:

- Major PM Med............................1

- Capitão PM Med.........................1

- 1º. Tenente PM Med......................3

b) Dentistas:

- Capitão PM Dent .......................1

- 1º Tenente PM Dent.....................1

c) Farmacêuticos:

- 1º. Tenente PM Farm....................1

III - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):

- Capitão PM.............................1

- 1º. Tenente PM.........................1

- 2º. Tenente PM.........................4

IV - Quadro de Oficiais de Administração (QOA):

- Capitão PM............................2

- 1º. Tenente PM........................3

- 2º. Tenente PM........................5

V - Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF):

- 1º Tenente PM Fem....................1

- 2º Tenente PM Fem....................1

§ 2º As Praças da Polícia Militar integram as seguintes qualificações
Policiais-Militares Gerais (QPMG):-

I - QPMG 1 - Praças Policiais Militares:

a) QPMP 0 - Combatentes:

- Subtenente PM.......................31

- 1º Sargento PM......................45

- 2º Sargento PM.....................130

- 38 Sargento PM.....................158

- Cabo PM............................541

- Soldado PM........................2350

b) QPMP 1 a 8 - Especialistas:

- Subtenente PM........................4

- 1º Sargento PM......................14

- 2º Sargento PM......................19

- 3º Sargento PM......................24

- Cabo PM.............................75

- Soldado PM.........................125

II - QPMG 2 - Praças Bombeiros Militares:

a) QPMP 0 - Combatentes:

- Subtenente BM........................6

- 1º Sargento BM.......................6

- 2º Sargento BM......................30

- 3º Sargento BM.....................112

- Cabo BM.............................49

- Soldado BM.........................219

b) QPMP 1 a 11 - Especialistas:

- Subtenente BM.........................

- 1º Sargento BM.......................1

- 2º Sargento BM.......................1

- 3º Sargento BM......................20

- Cabo BM.............................18

-Soldado BM..........................281

Art 3º - Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO)
pormenorizados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
referentes ao efetivo fixado pela Lei 527 de 27 de Dezembro de 1980
(LEI DE FIXAÇAO DE EFETIVO), dos quais provem a distribuição de que
trata o Artigo Anterior.

Parágrafo Único - A aprovação dos Quadros de Distribuição de Efetivo
(QDE), de que trata o Art 2º da referida Lei, e competência do
Comandante-Geral da Corporação.

Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE, 18 DE JANEIRO DE 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador