O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 8.373, 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
Considerando a edição da Resolução CG/ESOCIAL nº 1, de 20 de fevereiro de 2015, dispondo sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
Considerando os termos da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Comitê Executivo Estadual para implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à estrutura da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Executivo Estadual elaborar estudos e propor as medidas necessárias à implantação do eSocial, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Comitê Executivo Estadual será integrado por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos e das superintendências abaixo elencados, sendo um:
I - da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
III - da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV - da Procuradoria-Geral do Estado;
V - da Controladoria-Geral do Estado;
VI - da Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento;
VII - da Superintendência de Gestão da Informação.
§ 1º Cabe ao Secretário de Estado de Administração e Desburocratização designar os membros do Comitê Executivo Estadual, mediante a indicação dos titulares dos órgãos e das superintendências que integram o Comitê.
§ 2º O Comitê Executivo Estadual poderá convidar pessoas para participarem de suas reuniões e atividades, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos.
§ 3º O Comitê Executivo Estadual instituirá Grupo de Trabalho, integrado por membros representantes dos órgãos e das superintendências elencadas no art. 2º deste Decreto, a fim de efetivar a implementação do eSocial no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento às medidas propostas pelo Comitê.
§ 4º O Coordenador do Comitê de que trata este decreto, por meio de deliberação, designará os membros do Grupo de Trabalho, após a indicação dos representantes dos órgãos que integram o Comitê Executivo Estadual.
Art. 3º Os Secretários de Estado de Administração e Desburocratização, de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda, por meio de resolução conjunta estabelecerão os procedimentos a serem adotados para a implementação do eSocial, nos termos propostos pelo Comitê Executivo Estadual.
Art. 4º Os membros do Comitê Executivo Estadual reunir-se-ão mensalmente, em local a ser definido pela Coordenação.
Parágrafo único. A função de membro do Comitê Executivo Estadual não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 5º As atividades do Comitê Executivo Estadual devem ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta dias), admitida a prorrogação por ato do Governador do Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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