O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 687, de 17 dc dezembro de
1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - "Fica aberto a Secretaria de Agriculura e Pecuária, crédito
suplementar no valor de Cz$..5.308.800,00 (cinco milhões, trezentos e
oito mil e oitocentos cruzados), na seguinte forma:
3700 - Secretaria de Agricultura e Pccuaria
3701 - SECAP - Gabinete do Secretário
3701.04070212.045 - Manutenção c Operacionalização da SECAP
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 5.300.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 6.000,00
3253 - Salário-Família Cz$ 2.800,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 5.308.800,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1987.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
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