Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do inciso II, do Art. 3º, da Lei
nº 224, de 18 de Maio de 1981, observado as disposições do Decreto-
Lei Federal nº 1875, de 15 de Julho de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Douradina, para o
exercício financeiro de 1983, tem a receita estima em Cr$
78.500.000,00 (setenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) e a
despesa fixada em 75.500.000,00 (setenta e cinco milhões e quinhentos
mil cruzeiros), discriminadas nos quadros anexos, na forma do
Decreto-Lei nº 1875, de 15 de Julho de 1981.
Parágrafo Unico - A diferença entre a receita estimada e a despesa
fixada, na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros), será destinada a "Reserva de Contingência", que, de
acordo com o Decreto-Lei nº 1763, de 16 de Janeiro de 1980, servirá
como recurso para abertura de créditos adicionais.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da
Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 62.260.000,00
1.1 Receita Tributária Cr$ 2.949.707,00
1.2 Receita Patrimonial Cr$ 20.000,00
1.3 Transferências Correntes Cr$ 58.921.293,00
1.4 Outras Receitas Correntes Cr$ 369.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 32.000.000,00
2.1 Operações de Crédito Cr$ 9.600.000,00
2.2 Alienação de Bens Cr$ 960.000,00
2.3 Transferências de Capital Cr$ 5.180.000,00
2.4 Outras Receitas de Capital Cr$ 500.000,00
Cr$ 78.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas,
que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:
3111 - Pessoal Civil Cr$ 17.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 1.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 5.600.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 3.982.400,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.600.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 500.000,00
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 4.000.000,00
3231 - Subvenções Sociais Cr$ 300.000,00
3280 - Contribuição para Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP Cr$ 517.600,00
4110 - Obras e Instalações Cr$ 10.000.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 18.000.000,00
4311 - Auxílio para Despesa de Capital Cr$ 4.000.000,00
Cr$ 75.500.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos
termos do Art. 67, da Constituição Federal.
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por
cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da
Lei nº 4320/64.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |