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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.030, DE 21 DE JANEIRO DE 1993.

Dispõe sobre a destinação de papéis inservíveis no âmbito do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 3.468, de 22 de janeiro de 1993.
Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 7.845, de 29 de junho de 1994.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V, artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art . 1º - Os órgãos da administração direta, as autarquias, as
fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista
deveriao destinar todo o papel utilizado , considerado inservível , a
Fundação de Promoção SociaI de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL.

§ 1º Incluem-se entre os papéis inservíveis as aparas de papel, os
formulários contínuos usados, os papelões de embalagens e outros
itens assemelhados.

§ 2º O descarte de documentos contendo informações consideradas
reservadas, confidenciais ou sigilosas deverá ser feito após
picotados os respectivos papéis.

Art. 2º - A PROMOSUL deverá revender os papéis coletados para
industrias que os utilizarão na produção de papéis reciclados.

Parágrafo único - Os recursos decorrentes das vendas dos papéis serão
destinados ao Fundo de Assistência Social de Mato Grosso do Sul -
FASUL ou a projetos sociais da PROMOSUL.

Art. 3º - O disposto no artigo 1º, aplica-se as repartições públicas
estaduais localizadas em Campo Grande.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de janeiro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administração