O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º O caput do art. 3º-D do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 3º-D. O pagamento da locação do auditório do Bioparque do Pantanal, havendo interesse público, poderá ser dispensado, a critério do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica. 
 
.............................................” (NR) 
 
Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 3º-D do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022. 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Campo Grande, 6 de agosto de 2024. 
EDUARDO CORRÊA RIEDEL 
Governador do Estado 
 
RODRIGO PEREZ RAMOS 
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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