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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.131, DE 6 DE JULHO DE 1981.

Altera dispositivos do Decreto nº 820, de 2 dezembro de 1980, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 623, de 7 de julho de 1981, páginas 4 e 5.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da lei nº 55,
de 18 de janeiro de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - O dispositivo abaixo indicado, do Decreto nº 820 de 29 de
dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .........

Parágrafo único - Os quantitativos de funções gratificadas de que
trata este artigo, com as denominações de Diretor de Escola,
Diretor-Adjunto de Escola e Secretário de Escola, correspondem ao
número de estabelecimentos de cada um dos tipos constantes no Anexo
deste Decreto."

Art. 2º - O Anexo do Decreto nº 820, de 29 de dezembro de 1980,
passa a vigorar com a composição constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a
conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Educação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de julho de 1981.

ANEXO

(Art. 2º do Decreto nº 1131, de 06 de julho de 1981)

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FUNÇOES GRATIFICADAS
DENOMINAÇAO

TIPO Diretor de Diretor-Adjunto Secretário de
ESCOLA Escola de Escola Escola
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A e B DAI-5 DAI-6 DAI-7

C e D DAI-6 DAI-7 DAI-8

E e F DAI-7 DAI-8 DAI-9

G e H DAI-8 - DAI-10

ESPECIAL-Escolas
Reunidas DAI-6 - DAI-8

ESPECIAL DAI-6 DAI-7 DAI-8
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