O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 276, de 24 de novembro de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea "a" do artigo 49 do Decreto nº 1.697, de 08 de
julho de 1982, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 3.579,
de 21 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a - 50% (cinquenta por cento) em projetos especiais, aprovados em
cada caso pelo Governador do Estado, destinados à implementação de
ações governamentais que visem a fixação do homem no campo,
possibilitando-lhe o aumento da produção e da produtividade".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de agosto de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador
CLETO LUIZ MENDONÇA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
ERALDO SALDANHA MOREIRA
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária |