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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.529, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1982.

Dispõe sobre Tabelas de Pessoal Transitório, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 769, de 9 de fevereiro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 1.536, de 16 de fevereiro de 1982.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei na 274,
de 26 de outubro de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam aprovadas, na forma do Anexo deste Decreto, as
Tabelas de Pessoal Transitório, constituídas de funções temporárias
necessárias ao desempenho, na área de atividades da Coordenadoria-
Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social Sul-Mato-Grossense do
Palácio do Governo, de trabalhos previstos no artigo 1º, inciso III,
da Lei nº 274, de 26 de outubro de 1981.

Art. 2º - As funções compreendidas nas Tabelas que constituem o Anexo
de que trata o artigo 1º serão preenchidas mediante admissão, pelo
prazo indicado em cada Tabela, na forma estabelecida no 1º do artigo
10 da Lei nº 274, de 26 de outubro de 1981.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a
conta dos recursos da Casa Civil para o Fundo de Assistência Social
FASUL.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo em seus efeitos a 1º de janeiro de 1982.

Campo Grande, 08 de fevereiro de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

GAZI ESGAIB
Secretário de Estado de Administração