| O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso  das  atribuições que lhe conferem os incisos III e VI,  do  art.  58  da  Constituição
 Estadual, e
 
 Considerando a  importância  da  preservação  da  memória  histórica,
 cultural e artística;
 
 Considerando a necessidade de atender a todos os segmentos artísticos
 e culturais do Estado de Mato Grosso do Sul;
 
 Considerando a preocupação do Estado em criar espaços para a  difusão
 cultural;
 
 Considerando, finalmente, a presença do  Poder  Público  participando
 democraticamente nas iniciativas culturais;
 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º - Fica criado o Centro Cultural do Estado de Mato  Grosso  do
 Sul, no município  de  Campo  Grande,  como  unidade  operacional  da
 Secretaria de Desenvolvimento Social.
 
 Parágrafo  único  -  A  unidade  ora  criada  fica   subordinada   ao
 Departamento Estadual de Cultura e ato do  Secretário  de  Estado  de
 Desenvolvimento Social disporá  sobre  seu  funcionamento,  ouvida  a
 Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
 
 Art.  2º  -  A  Secretaria  de  Desenvolvimento  Social  colocará   a
 disposição do Centro Cultural do Estado  de  Mato  Grosso  do  Sul  o
 pessoal necessário para a sua operacionalização.
 
 Art. 3º - Fica cedido o imóvel situado nesta  cidade,  a  rua  26  de
 agosto nº 453, transcrito sob nº 62.043,  fls.  176,  livro  3/AZ  do
 Registro de Imóveis desta Circunscrição, para os fins deste Decreto.
 
 Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
 a conta dos recursos orçamentários da Secretaria  de  Desenvolvimento
 Social.
 
 Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data  de  sua  publicação,
 revodadas as disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 05 de setembro de 1983.
 
 WILSON BARBOSA MARTINS
 Governador do Estado
 
 ROSÁRIO CONGRO NETO
 Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
 
 JARDEL BACELLOS DE PAULA
 Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
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