O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e ainda o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 1.982 de 16 de julho de 1999,
Considerando a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM e do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para Estados e Municípios - SIPLAN;
Considerando a necessidade de realização, modernização e ajuste da classificação da despesa quanto à sua natureza as necessidades e peculiaridades regionais e locais,
D E C R E T A:
Art. 1º A Classificação de Despesa Orçamentária, deve ser identificada pelo conjunto de códigos na seqüência a seguir indicada:
1º dígito: indica a categoria econômica da despesa (X.0.00.00.00);
2º dígito: indica o grupo de despesa (0.X.00.00.00);
3º/4º dígito: indicam a modalidade de aplicação (0.0.XX.00.00);
5º/6º dígito: indicam o elemento de despesa (0.0.00.XX.00).
Art. 2º Os códigos e as ementas constantes das Tabelas A, B, C e D que compõem o anexo deste decreto deverão ser observados pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, inclusive Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Públicas, no processo de elaboração das propostas orçamentárias e na execução e controle interno dos orçamentos.
Art. 3º A "Reserva de Contingência", é identificada pelo código "9.0.00.00.00".
Art. 4º Cabe a Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Fazenda em conjunto com a Diretoria de Orçamento da Secretaria de Planejamento e de Ciências e Tecnologia, quando necessário e oportuno, promover, através de ato próprio, a revisão e atualização das normas que integram este decreto, competindo-lhes, ainda, suprir interpretações e omissões.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.418, de 30 de dezembro de 1985 e suas alterações.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento
e de Ciência e Tecnologia
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda |