O Goveranador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Imprensa Oficial de Mato
Grosso do Sul - IOSUL, empresa vinculada a Secretaria de
Administração, para o exercício de 1988, com a Receita estimada em
Cz$ 12.939.000,00 (doze milhões, novecentos e trinta e nove mil
cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada
de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 12.938.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 2.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 12.936.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 12.939.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 12.939.000,00 (doze milhões,
novecentos e trinta e nove mil cruzados), será realizada de acordo
com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a
legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987.
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