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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.291, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987.

"Prorroga a concessão de crédito presumido nas operações com suínos e aves e da outras providências."

Publicado no Diário Oficial nº 2.160, de 29 de setembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto em Convênios firmados de conformidade com a
Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e com base na
disposição contida no artigo 11 do Decreto-lei nº 66, de 27 de abril
de 1979,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1987:


I - o benefício fiscal previsto no artigo 5º do Decreto nº 3791, de
02 de outubro de 1986, em relação ao crédito presumido nas operações
com suínos (Convênio ICM nº 35/87):


II - os benefícios fiscais previstos no artigo 3º do Decreto nº 3112,
de 24 de julho de 1985, e no artigo 7º do Decreto nº 3791 de 02 de
outubro de 1986, em relação ao crédito presumido nas operações com
aves (Convênio ICM nº 35/87).


Art. 2º. - O artigo 8º do Decreto nº 3791, de 02 de outubro de 1986
(Convênio ICM 37/87), passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art, 8º - O imposto a recolher, resultante da aplicação do disposto
nos artigos 6º e 7º, inclusive em operações subsequentes, com os
produtos referidos nas alíneas a e c do inciso I do artigo 6º, e
alíneas a e b do inciso II do artigo 6º, será efetuado nos seguintes
percentuais:


I - 30%, no mês de setembro de 1987;

II - 20%, no mês de outubro de 1987;

III - 10%, no mês de novembro de 1987, extinguindo-se a partir de 1º.
de dezembro dd 1987".


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio
mencionado.


Campo Grande-MS, 28 de setembro de 1987.