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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.442, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.

Aprova o Orçamento do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, para o exercício de 1988.

Publicado no Diário Oficial nº 2.220, de 29 de dezembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987.


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o Orçannento do Instituto de Previdência
Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, autarquia vinculada a
Secretaria de Administração, para o exercício de 1988, com a Receita
estimada em Cz$ 1.500.202.000,00 (hum bilhão, quinhentos milhões,
duzentos e dois mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES Cz$ 599.201.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 599.200.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 901.001.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 901.000.000,00

TOTAL DA RECEITA Cz$ 1.500.202.000,00


Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 1.500.202.000,00 (hum bilhão,
quinhentos milhões, duzentos e dois mil cruzados), será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de dezembro de 1987.