O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçannento do Instituto de Previdência
Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, autarquia vinculada a
Secretaria de Administração, para o exercício de 1988, com a Receita
estimada em Cz$ 1.500.202.000,00 (hum bilhão, quinhentos milhões,
duzentos e dois mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 599.201.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 599.200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 901.001.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 901.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 1.500.202.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 1.500.202.000,00 (hum bilhão,
quinhentos milhões, duzentos e dois mil cruzados), será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987. |