(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.040, DE 14 DE MARÇO DE 1983.

Modifica o art. 5º do Decreto nº 1699, de 13 de julho de 1982,que institui o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.035, de 15 de março de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 3.588, de 2 de junho de 1986.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º - O Artigo 5º do Decreto nº 1699, de 13 de julho de 1982,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho Estadual de Entorpecentes e constituído dos
membros a seguir relacionados, indicados pelo Secretário da Justiça e
designados pelo Governador do Estado:

I - um representante da Secretaria de Justiça;

II - um representante da Secretaria de Segurança Pública;

III - um representante da Secretaria de Educação e Cultura;

IV - um representante da Secretaria de Saúde:

V - um representante da Secretaria de Fazenda:

VI - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

VII - um representante do Fundo de Assistência Social Sul-
Matogrossense - FASUL;

VIII - um oficina superior da Polícia Militar;

IX - um jurista de comprovada experiência em assunto de
entorpecentes, indicado pelo Secretário de Estado de Justiça;

X - um medico psiquiatra com ampla atuação na área de entorpecentes;

XI - uma Autoridade Policial da Delegacia Especializada de
Entorpecentes;

XII - um representante da Delegacia do Ministério da Educação e
Cultura em nosso Estado."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em Contrário.

Campo Grande, 14 de março de 1983

PEDRO PEDROSSIAN
Governador do Estado

AUGUSTO MAURÍCIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Secretário de Estado de Justiça