O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - COEESUL,
empresa vinculada a Secretaria de Indústria e Comércio, para o
exercício de 1988, com a Receita estimada em Cz$ 203.570.000,00
(duzentos e três milhões, quinhentos e setenta mil cruzados),
detalhada no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada do acordo
com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 40.970.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 39.350.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 1.620.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 162.600.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.750.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 160.850.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 203.570.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 203.570.000,00 (duzentos e três
milhões, quinhentos e setenta mil cruzados), será realizado de acordo
com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a
legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987 |